
Segurança do Trabalho
Possuímos uma equipe de Engenheiros, Técnicos de segurança do trabalho, Médicos , que preparam laudos, gerenciam vencimentos, montam programas e dão assessoria completa referente à Segurança do Trabalho da sua empresa.
- PPRA – NR-9
- LTCAT – NR-15
- CIPA – NR-5
- Laudo Ergonômico – NR-17
- PPP
- Ordem de Serviço – NR-1
- PCMAT – NR-18
- APR (Análise Preliminar de Risco)
- ART (Análise de Riscos por Tarefas)
- Mapa de Riscos
- Laudo Elétrico – NR-10
- Laudo de Insalubridade e Periculosidade
- SPDA
- Avaliação Quantitativa
- Auditorias e Inspeções de Segurança
- PPR – Programa de Proteção Respiratória
- Teste Hidrostático de Compressor – NR-13
- Inspeções de Segurança
Quando contratar uma Consultoria em Segurança do Trabalho
Contratar uma empresa de consultoria e assessoria em Segurança do Trabalho pode ser uma excelente opção para lidar com as questões vinculadas ao assunto dentro de sua empresa. Em muitos casos, especialmente nas empresas de pequeno e médio porte são a melhor opção.
Prestadores em serviço na área de Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho oferecem serviços distintos, atendendo a uma enorme gama de solicitações e exigências por parte do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, elas oferecem um grande suporte aos trabalhadores da área, onde houver, desenvolvendo de atividades de apoio ao SESMT – Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho ou diretamente à Administração das empresas, onde principalmente não existe o setor SESMT.
Fica então a dúvida: quando eu devo contratar uma empresa de consultoria e assessoria em Segurança do Trabalho para minha empresa?
Entre o necessário e o conveniente
Na prática, você deve contratar uma empresa ou um profissional da área Segurança do Trabalho caso em sua empresa não haja constituição de SESMT, composto por no mínimo um Técnico de Segurança do Trabalho, e/ou para auxiliar no SESMT da empresa se já existente. Exemplo: Dependendo o grau de risco e a quantidade de funcionários, é necessário um profissional da área, o SESMT é constituído por profissionais da área da saúde e segurança do trabalho, tais como: Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do trabalho, Medico do trabalho, etc, sendo necessário para a constituição do mesmo somente um técnico de segurança do trabalho.
Digamos que pelo grau de risco e a quantidade de funcionários a sua empresa haja necessidade de um técnico em segurança do trabalho por lei, mais vamos supor que precise de laudos de engenheiro ou exames médicos, vale mais a pena contratar uma empresa da área de segurança e medicina do trabalho que disponibilizará os serviços em geral, tanto os laudos quanto os exames... de forma mais fácil, e em conta, pois assim não terá que contratar três serviços/profissionais, ou seja, o ideal de se contratar uma empresa da área é quando não se precisa somente do técnico em segurança do trabalho.
Para saber se sua empresa deve ou não constituir SESMT você deve consultar a NR-4, em sua íntegra, identificar o grupo de risco de sua empresa (de acordo com o CNAE) e dimensionar segundo o Quadro II, da referida NR, de acordo com a quantidade de trabalhadores existentes em seu quadro de colaboradores.
Vale ressaltar que independente da necessidade ou não da constituição do SESMT, sua empresa deve atender às demais NR’s e legislações vigentes.
O que uma empresa de assessoria em Segurança do Trabalho pode fazer
Existem muitas atividades que uma empresa de assessoria e consultoria em Segurança do Trabalho pode fazer por sua empresa, cabe você verificar se os envolvidos na empresa terceira podem desenvolvê-las. As principais e mais comuns são:
1. Desenvolvimento e implantação do PPRA;
2. Aferições de Ruídos, Calor, Frio, Ar, Luz e agentes químicos no geral;
3. Verificação de EPC’s e EPI’s;
4. Aconpanhamento de EPC´s e EPI´s
5. Acompanhamento de CIPA;
6. Realização de SIPAT;
7. Visitas técnicas;
8. PCMSO
Treinamentos tais como:
1. NR-5 - Treinamento de CIPA
2. NR-10 - Treinamento de instalações e serviçoes de eletricidade
3. NR-13 - Treinamento de caldeiras e vasos de pressão
4. NR-33 - Treinamento de espaços confinados
5. NR-35 - Treinamento de trabalho em altura
Exames médicos, tais como:
1. Exames admissionais, demissionais, periódicos
2. Retorno ao trabalho
3. Exame clínico
4. Fonoaudiólogo
5. Eletroencéfalograma (EEG) e Eletrocardiograma (EGC)
6. Exames de sangue / complementares
7. Espirometria
8. Acuidade visual
9. Ergonômico
10. Raio X – OIT
11. Campanhas de vacinação
12. Workshops de saúde e higiene
13. Check-ups
14. Convocação automática de exames
15. Relatório anual
Palestras:
- Palestra sobre conscientização de riscos existentes
- Palestra sobre prevenção
- Palestras de ações prevencionistas
- Palestras de conscientização,sobre cuidados com equipamentos individual e coletivo. NR-6
- Palestras sobre riscos ambientais. NR-9
- Palestras sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. NR-11
- Palestra sobre atividades perigosas e atividades insalubres. NR-15 e NR-16
- Palestra sobre trabalho a ceu aberto. NR-21
- Palestra sobre fiscalizações e penalidades. NR-28
- Palestras sobre a industria da construção. NR-18
- Palestras: Palestra sobre ergonomia. NR-17
Por todos esses motivos, vale a pena contratar uma empresa especializada em serviços de Segurança do Trabalho.
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